Contribuição social. Entidade beneficente. Educacional – lei 3577/59. Lei 8212/91, artigo 55, § 1º
Certificado de reconhecimento de Entidade de Utilidade Púbica, requerido a expedição da Certidão do Conselho Nacional do Serviço Social do MEC, antes do advento do Decreto-lei nº 1.572/77.
Tribunal Regional Federal – TRF2ªR
APELACAO CIVEL 269494 2001.02.01.031321-7
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR: AUGUSTO FREDERICO C. DO C. SOUTO MAIOR
APELADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DOM ANDRE ARCOVERDE
ORIGEM: NONA VARA FEDERAL DO