Pareceres e orientações
05 maio 11 00:00

Contribuição social e as verbas indenizatórias

INTRODUÇÃO E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

A Medida Provisória nº 1.523-7/97, ao reeditar as seis anteriores, introduziu alterações na redação original ao § 2º, do art. 22, da Lei nº 8.212/91, culminando com um aumento indevido da base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a “folha de salários”, exigidas com fundamento no inciso I, do art. 195, CF/88. Originalmente, as verbas de caráter indenizatório, em regra geral, não constituiam base de cálculo à contribuição previdenciária.

Com essa legislação, passou a ser exigida contribuição social sobre verbas indenizatórias

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