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18 fev 13 00:00

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE RENDIMENTOS MESMO SEM VÍNCULO RECONHECIDO – TST

De acordo com os autos, o profissional pedia o reconhecimento de vínculo e o pagamento de reflexos, alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008. Em audiência de conciliação, as empresas convencionaram o pagamento de R$ 18 mil referente à indenização Cível por perdas e danos. Inconformada, a União recorreu ao TRT da 2ª região, pedindo o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total da indenização acertada. O TRT manteve a sentença sob o entendimento de que, por se tratar de “indenização cível por perdas e danos”, sem caráter salarial, a

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