CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ENTIDADE BENEFICENTE – ISENÇÃO COTA PATRONAL
ACÓRDÃO 206-00.389
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 206-00.389 em 12.02.2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 01/02/1993, 01/04/1993 a 01/10/1996, 01/12/1996 a 01/06/1998, 01/08/1998 a 01/12/1998 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações