CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS – OBERVAÇÕES
Estas duas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos.
Estas contribuições – PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Ambos tributos apresentam três hipóteses de incidência distinta:
· o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito