CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL É OBRIGATÓRIA PARA TODOS, SINDICALIZADOS OU NÃO – DECISÃO COLOCA EM RISCO O DIREITO DE OPOSIÇÃO
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho que pleiteava a suspensão imediata da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo. No acórdão redigido pela desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, o colegiado manteve a decisão do juiz Renato Abreu Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública insurgindo-se contra a previsão da