Jurisprudência
27 ago 96 14:07

Contribuição confederativa somente é permitida aos empregados filiados (f)

Contribuição Confederativa, instituída pela assembléia geral – C.F., art. 8º, IV – distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário – C.F. 149 – assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados.

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