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22 fev 08 00:00

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SÓ PODE SER COBRADA DE EMPREGADO SINDICALIZADO

Dessa forma a 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, dando provimento a recurso ordinário da União – representada pela Subdelegacia Regional do Trabalho em Araçatuba – em Mandado de Segurança (MS) ajuizado por uma companhia agrícola. A 1ª SDI julgou que a cláusula da convenção que autoriza o desconto viola os princípios constitucionais da liberdade de filiação sindical, da intangibilidade salarial e da legalidade.

Com a decisão, foi restaurada a validade do auto de infração. Segundo o documento, o empregador desconta mensalmente

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