Pareceres e orientações
24 maio 18 15:37

Alteração do contrato de prestação de serviços educacionais deve ser realizada somente com a autorização de ambos os contratantes

Contrato

Recentemente, uma Instituição Educacional nos enviou uma dúvida referente a um caso em que ambos os pais assinaram o contrato de prestação de serviços educacionais, porém, a mãe alegando separação do pai do aluno, solicitou a alteração do contrato para funcionar como responsável financeiro e que os boletos sejam encaminhados em seu nome, porém, o pai é o atual responsável financeiro.

Verificamos que ambos os pais assinaram o contrato de prestação de serviços, razão pela qual, nesse caso, qualquer alteração deverá ter a anuência de ambos