CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO DEVE REDUZIR VALOR DO 13° SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS
Especialistas acreditam que a falta de um regulamento específico pode gerar uma diversidade de interpretações entre as empresas, visando adotar a medida mais conveniente e econômica, mesmo que possa ser prejudicial aos trabalhadores.
O 13º é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se baseia na remuneração de todos os dias trabalhados durante o mês, a partir do 15º de carteira assinada. Até que se complete um ano de serviços prestados à mesma empresa, o cálculo será proporcional, devendo incluir todos os abonos extras.
O pagamento deste benefício é dividido em duas parcelas, cada uma equivale a 50% do valor total devido. A diferença é que a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos em lei.
De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o entendimento voltado aos impactos da renovação da suspensão e redução da jornada de trabalho é o mesmo. Ou seja, o trabalhador submetido aos novos modelos de contrato trabalhista temporários terão o 13º salário reduzido no final do ano.
Portanto, a sugestão dada a esses trabalhadores é que não criem expectativas quanto ao recebimento integral do abono natalino no final do ano, é preciso estar ciente das consequências da redução e suspensão de jornada e salários.
Fonte: FDR.COM, acesso em 9/08/21
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