Contrato de trabalho simultâneo – possibilidade
Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um.
Tribunal Regional do Trabalho – TRT12ªR.
CONTRATO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um. A diversidade de naturezas jurídicas impede a somatória das jornadas, bem como a projeção de cláusulas, normas e regras entre os dois contratos, cada um considerável isoladamente.
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