Jurisprudência
05 jun 11 00:00

Contrato de trabalho simultâneo – possibilidade

Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um.

Tribunal Regional do Trabalho – TRT12ªR.

CONTRATO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um. A diversidade de naturezas jurídicas impede a somatória das jornadas, bem como a projeção de cláusulas, normas e regras entre os dois contratos, cada um considerável isoladamente.

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