CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO – DA LEI 9601/98 – REGULAMENTADO PELO DECRETO 2490/98
As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
Requisitos na convenção ou acordo coletivo
As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo:
– a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando a multa disposta nos artigos 479 e 480 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato)