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09 mar 07 00:00

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO AFASTA DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Em outubro de 2002, a empregada foi dispensada do emprego sem justa causa e, em março de 2003, ajuizou reclamação trabalhista. Na petição inicial contou que, em setembro de 2002, foi agarrada abruptamente pelo braço por uma das pacientes que apertou-lhe os pulsos durante cerca de 15 minutos. Ao mesmo tempo, teve que socorrer uma outra paciente ao lado, que estava caindo. As duas pacientes caíram em cima da empregada, vindo a lesionar-lhe o braço e a coluna vertebral. Segundo o relato, uma das pacientes tinha 95 quilos e a outra, 75.

Ainda

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