Contratação de portadores de deficiência. Reserva legal. Impossibilidade de contratação. Comprovação (f)
O artigo 93 da Lei 8.213/93 é claro e objetivo ao impor a contratação de empregados portadores de necessidades especiais em percentuais fixados de acordo com o total de empregados. Verificado o descumprimento, cabe ao órgão fiscalizador a aplicação de multa. Eventual exclusão da obrigação de preenchimento de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência só se justificaria se demonstrada impossibilidade total de a empresa contratar empregados que se enquadrem como reabilitados ou portadores de deficiência. No presente caso, o quadro fático delineado pelo v. acórdão recorrido é no sentido de que a reclamada