CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
A Constituição Federal de 1988, visando proteger as pessoas portadoras de deficiência determina, entre outras:
a) a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
b) que deve ser reservado mediante lei um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definição dos critérios de sua admissão;
c) ser da assistência social a obrigação de habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência, promover a sua integração à vida comunitária e garantir