CONTADORA QUE DESISTIU DA PROFISSÃO NÃO PAGA ANUIDADE AO CONSELHO DE CLASSE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e manteve extinta execução fiscal contra uma contadora que não exerce mais a profissão. Os desembargadores da 2ª Turma, com base no entendimento já pacificado na corte, decidiram que a cobrança das anuidades era indevida, já que o fato gerador é o efetivo exercício da atividade profissional, e não a mera inscrição no Conselho.
O juiz federal convocado Luiz Carlos Cervi