Modelos de documentos
04 jul 24 14:13

Edital de Matrícula – necessidade de informação para o ano de 2025

O Edital de Matrícula é um dos primeiros documentos que deve ser pensado no processo de matrícula. Esse documento revela, de forma estruturada, como a escola formalizará a matrícula para o período letivo seguinte.

Esse instrumento visa estabelecer informações claras e precisas, padrões de atendimento, rotinas e regras que servirão à Escola/Controladora não só para o treinamento de seus colaboradores, clientes internos, como também a transmissão de informações precisas aos clientes externos, tomadores dos serviços educacionais.

Diante dessa visão estratégica do instrumento, Edital de Matrículas, a escola deve determinar que todo o pessoal envolvido com as matrículas, que tenham ou não participado dos comitês de compliance para se estabelecer as matrículas, leiam o Edital com o fim de que todos tenham conhecimento do documento que será público.

Com base nesse documento, todos aqueles colaboradores que participaram dos processos de compliance para elaboração de preços, documentos e marketing possam realizar reuniões, treinamentos, com os demais colaboradores para apresentar, explicar e tirar dúvidas para o atendimento ao tomador do serviço educacional.

O Edital de Matrículas é um instrumento disposto na Lei nº 9.870/99, é um instrumento de extrema importância, pois como já mencionamos, esse instrumento estabelece as regras e procedimentos para a realização das matrículas nas instituições de ensino.

Esse instrumento fornece informações essenciais aos tomadores dos serviços educacionais: tais como prazos para realização e efetivação das matrículas, documentos necessários, critérios de seleção (provas de aptidão e anamneses), vagas disponíveis para o ensino em classe comum e ensino inclusivo, valores de anuidades e semestralidades e outros.

O Edital de Matrículas é um documento que vem para orientar ao público, em geral, e deve estar fixado em local visível nas instalações da escola e secretaria escolar, ou ainda, no site da escola.

Esse documento dá publicidade e transparência ao processo de matrículas, sendo uma das principais provas na defesa das escolas em questões que envolvem as matrículas, tanto no ensino básico como no superior.

Esse instrumento dá ciência aos pais e responsáveis às datas de início e término das renovações de matrícula e matrículas novas e a perda do prazo para efetivação da matrícula poderá ensejar a perda da vaga para o próximo período letivo, desde que a escola tome as providências de notificação ou aviso do prazo vencido para que a vaga seja colocada à disposição do mercado.

Além disso, o Edital deve informar os documentos que serão exigidos para sua formalização, tais como: comprovante de residência, documento de identidade, histórico escolar, demonstrativo do Imposto de Renda, entre outros.

Esse instrumento serve para convocar e informar aos interessados, na forma das leis nº 9.870/99 e 8.078/90, a realização das matrículas para o ano letivo seguinte.

Ou seja, o Edital de Matrículas, cumpre ainda com a observância ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, pois as rotinas, regras, condições para formalização do contrato são tornadas claras, ou seja, são tornadas públicas.

Não obstante, é importante destacar que esse processo deve observar ainda a Lei Geral de Proteção de Dados, pois nesse momento a escola está colhendo dados pessoais e sensíveis e, assim, esses dados devem ser protegidos (Lei 13.709/18).

Cumpre-nos repisar que o Edital de Matrículas deve apresentar, na forma da Lei 9.870/99, o número de alunos por sala-classe regular e o número de alunos de ensino inclusivo (Lei 13.146/15), bem como dispor das idades para matrículas e, ainda, das etapas detalhadas do processo de matrículas.

Cada escola deve observar as normas emitidas pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação de sua região ou localidade, com o fim de fixar o número de alunos regular e de ensino inclusivo por sala-classe.

Diante dessas breves considerações, o Edital de Matrícula Escolar deverá conter o número de vagas disponíveis para os Alunos/Proprietários de dados com ou sem necessidades especiais, visando estabelecer sua capacidade de atendimento, bem como elencar os documentos necessários à realização e efetivação da matrícula, com o fim de conhecer não só o Aluno/Proprietário de dados pessoais e sensíveis como também a capacidade financeira do contratante do serviço e, ainda, os prazos para formalização da matrícula e entrega de documentos.

Por fim, o Edital de Matrículas é instrumento de suma importância para as escolas, pois ele desempenha um papel de fornecer informações claras, orientações e normas necessárias para que os pais, responsáveis e estudantes possam realizar as matrículas de forma correta e no tempo determinado, com o fim de possibilitar a escola cumprir com seu planejamento, por isso tratamos o Sistema de Matrículas como Projeto.

Destaque ainda ao final, que o Edital deverá estar em conformidade não só com o Projeto Pedagógico da Escola, mas também com Regimento Interno, documentos de suma importância que devem estar devidamente atualizados. O conjunto desses documentos, observadas as formalidades das leis, servirá de prova do cumprimento das leis vigentes no país e, assim, à defesa da Escola/Controladora de dados em casos de questionamentos jurídicos.

 

Modelo de Edital de Matrícula 2025

A Instituição de Ensino …………………………………..……… , doravante denominada CONTROLADORA, observando as Leis nº 13.709/18, 13.146/15, por meio do presente edital, vem tornar público o texto da proposta de contrato, os valores das anuidades, o número de alunos por sala-classe regular e educação inclusiva, na forma da Lei 9.870/99, para alunos já matriculados e novos, observando ainda, as normas emanadas pelos sistemas de ensino e, assim, dispor das orientações necessárias à efetivação da matrícula para o período letivo de 2025.

Os dados pessoais e sensíveis colhidos no momento da matrícula serão utilizados em conformidade com a Lei nº 13.709/18 e, sempre no melhor interesse das partes.

Os dados pessoais e sensíveis colhidos para os fins de efetivação da matrícula escolar e elaboração não só do contrato de custeio de serviços educacionais, como também do Plano Educacional Individual (PEI), se for o caso, serão compartilhados sempre no melhor interesse do usuário do serviço, bem como da execução de contrato, visando não só a proteção da vida ou da incolumidade física dos titulares ou de terceiros, conforme descrito nos artigos 14 e 7º da Lei nº 13.709/18.

Os dados pessoais colhidos dos contratantes e beneficiários serão armazenados e protegidos pelos prazos de lei, sendo permitido aos proprietários dos dados o acesso às informações armazenadas no prazo estipulado, bem como proceder em atualizações. Ao final do prazo, os dados serão eliminados.

Os dados pessoais e sensíveis poderão ser compartilhados na forma das leis que regem a presente relação e de acordo com o contrato de custeio de serviços educacionais, visando sempre o melhor interesse do menor, a proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros.

a – Processo de matrículas novas, renovação: educação regular e ensino inclusivo:

Matrículas novas: o interessado deverá cumprir com quatro etapas para efetivação da matrícula, como segue:
1ª etapa – Pré-matrícula: o interessado deverá requerer a pré-matrícula de forma on-line ou por formulários na secretaria escolar, e, ainda, preencher o protocolo de conduta, necessário ao conhecimento do aluno e família, assinando-o;

2ª etapa – Anamnese: essa etapa compreende entrevistas com a família e aluno, bem como a realização de provas de aptidão. Ao final dessa etapa a escola elaborará um laudo descritivo ou protocolo de atendimento, que será confrontado com o protocolo inicial. Em sendo verificada uma necessidade especial, tendo vaga disponível na escola de acordo com a legislação educacional vigente, o interessado participará da 3ª etapa – Entrega dos documentos do aluno e dos responsáveis constantes do presente Edital.

3ª etapa – Entrega dos documentos: Entregues os documentos e estando todos de acordo com a legislação, o interessado terá o deferimento da matrícula com assinatura do Contrato de Custeio de Serviços Educacionais;

4ª etapa – Elaboração do PEI: a escola, de posse dos protocolos de conduta e de atendimento, elaborará com a família o Plano Educacional Individual – PEI, que poderá, no curso do ano letivo, sofrer alterações. Esse plano deverá ser assinado pela família.

Para inscrição dos candidatos, a escola observará, na forma da legislação educacional e decisões dos Tribunais Superiores do Brasil, a idade própria para matrícula em cada segmento e ano escolar.

Ou seja, a data de corte da idade a ser observada pela escola no Processo de Admissão de Novos Alunos para o ano letivo de 2025 será com base na Resolução nº 2/2018 do Conselho Nacional de Educação, que fixa a data de 31 de março como data de corte.

PERÍODO / ANO

IDADE A COMPLETAR

1º Período / Pré 1

4 anos até 31/03/2025

2º Período / Pré 2

5 anos até 31/03/2025

1º Ano EF

6 anos até 31/03/2025

Para assinatura dos Protocolos, Contrato de Custeio de Serviços Educacionais, será observado os seguintes critérios: 1º – O Contratante deverá possuir assinatura digital para realizar a respectiva assinatura do contrato; 2º – O responsável ou pais/proprietários dos dados pessoais e sensíveis devem pagar o valor total da taxa de matrícula da anuidade ou semestralidade escolar com débito em conta ou por cartão de crédito; 3º – Caso o Contratante não possua assinatura digital, o contrato poderá ser impresso, no formato PDF disponível, assinado pela parte interessada e testemunhas, e entregue na secretaria da escola com os documentos e comprovante de pagamento no prazo descrito neste Edital.

Prazo para realização das matrículas de ____________ a ____________, no site ou na secretaria da escola das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h;

b – Processo de renovação de matrículas:

Alunos/proprietários dos dados, adimplentes, do ensino regular ou inclusivo: as matrículas serão realizadas de: __________ a _________, das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h;

c – Deferimento das matrículas novas e de renovação:

As renovações das matrículas e as matrículas novas no ensino regular ou inclusivo só serão deferidas se apresentarem toda a documentação descrita neste edital e, no caso dos alunos novos, após cumprirem com as quatro etapas descritas no item “a” deste instrumento.

d – Matrículas Novas Ensino Inclusivo:

A família deve, obrigatoriamente, preencher o protocolo de conduta no momento da pré-matrícula, que será confrontado com o laudo descritivo da necessidade especial, se for o caso, verificado no período de anamnese. A inclusão será preferencialmente em classe comum, quando houver vaga disponível na escola de acordo com a legislação educacional. Nesta ocasião, será elaborado o Plano Educacional Individual – PEI com a participação da família, que deverá assinar o PEI. Não havendo a possibilidade de inclusão em sala de aula comum, em face da necessidade verificada pela equipe pedagógica, a instituição de ensino, após estabelecer o Plano Educacional Individualizado (PEI – Art. 28, VII da Lei 13.146/2015) e laudo técnico multifuncional descritivo por sua equipe técnica educacional escolar, poderá utilizar-se da sala de aula multifuncional ou classe especial. O laudo técnico descritivo emitido pela Equipe Técnica Educacional Escolar poderá requerer da família a apresentação de laudos médicos, visando nortear o Plano Educacional Individual, na forma da legislação emitida pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais de Educação; Caso a criança esteja sob os cuidados médicos de psicólogos ou psiquiatras, a família deverá apresentar laudos dos médicos que acompanham a criança, informando as características comportamentais observadas, com o fim único de a escola estabelecer o Plano Educacional Individual, que deverá ser assinado pelo Contratante; O Contratante/proprietário dos dados assinará uma declaração comprometendo-se no auxílio dos deveres de casa da criança; Os pais/responsáveis assinarão uma declaração comprometendo-se a comparecer à escola, sempre que solicitado por escrito, para reunião com a coordenação pedagógica, para tomar conhecimento das dificuldades vivenciadas pela escola e/ou pelo aluno e oferecer-se para ajudar no processo educacional; As disposições, ações, documentos e declarações contidas neste item e subitens vêm para cumprir com a finalidade ou a necessidade de adequação da educação, visando a formação do aluno beneficiário.

e – Local de Matrícula:

As matrículas serão realizadas na secretaria da instituição de ensino/controladora dos dados, onde serão obtidas todas as informações necessárias à sua realização, bem como a entrega de todos os documentos necessários ao seu deferimento e a marcação da data da prova de aptidão e anamnese.

f – O uso de plataforma de ensino e o Operador do Serviço:

A instituição de ensino se reserva o direito de uso de plataforma de ensino, inclusive para reforço escolar, seja de forma eventual ou não. Em razão do Projeto e Plano Pedagógico conhecido pelo Contratante, a escola controladora compartilhará os dados com a plataforma de ensino, operadora do serviço, que receberá os dados pessoais do aluno para acesso à plataforma.

Ao final do período letivo o Operador, em caso de rescisão contratual, eliminará os dados coletados, que serão utilizados de acordo com a determinação da Controladora escola.

g – Acesso aos dados, alteração e eliminação dos dados

Atuando como Encarregado dos dados, está o Sr. ….(nomear o encarregado)……., sendo este o responsável pelo controle das ações entre o proprietário dos dados (aluno ou contratante) e a escola (Controladora). Ocorrendo o cancelamento da matrícula antes do período letivo seguinte, o proprietário dos dados deverá requerer no endereço eletrônico ……… que seus documentos e dados sejam devolvidos e eliminados mediante protocolo, no prazo de trinta dias. No caso de solicitação de eliminação de dados e documentos ao final ou no decorrer do ano letivo, a escola Controladora se reserva o direito de observar a legislação em vigor no país, e caso não seja possível em decorrência de lei, a Controladora se compromete a não usar os dados para outro fim, senão para informação aos órgãos públicos e educacionais.

h – Contratantes ou Alunos inadimplentes (Proprietários dos dados): renovação[ii]:

O Contratante/Proprietário dos dados que possuir pendência financeira poderá, no prazo máximo de ______ até o dia _______, procurar o Setor Financeiro da instituição a partir de _____ (segunda a sexta-feira de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h) para regularizar sua situação antes do prazo de renovação de matrícula disposto acima. VENCIDO O PRAZO, NÃO SERÁ MAIS GARANTIDO O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA, NA FORMA DA LEI Nº 9.870/99; Caso o Contratante inadimplente/Proprietário dos dados tenha efetuado o pagamento da taxa de matrícula e não tenha quitado seus débitos, a Escola/Controladora levará o valor para abatimento do débito, efetuando compensação, na forma do artigo 368 do Código Civil de 2002, NÃO SENDO, NESTE CASO, DEVIDA A MATRÍCULA AO INADIMPLENTE para o período letivo de 2023, na forma da Lei 9.870/99; [iii] No caso de indeferimento da matrícula por inadimplência, é resguardado o direito da Escola Controladora na manutenção dos dados pessoais do Contratante inadimplente por 5 anos, na forma da legislação em vigor, bem como promover as devidas ações cabíveis à cobrança; No caso de não quitação dos débitos, a Escola/Controladora, em observância ao ordenamento jurídico brasileiro, reserva-se o direito de protesto da dívida.

i – Vagas por sala-classe[iv] – Capacidade de atendimento:

A escola possui ____ turmas de educação infantil; _____turmas de 1ª série; ______turmas de 2ª série; _____turmas de 3ª série; ____turmas de 4ª série; ____turmas de 5ª série; ____turmas de 6ª série; ____turmas de 7ª série; ____turmas de 8ª série; ____turmas de 9ª série; ….., o número de vagas sala-classe está disposto abaixo:

– Educação Infantil

Educação regular, total de _______ vagas;

Educação Inclusiva, total de ________ vagas;

– Ensino Fundamental

– 1ª série classe comum ______ vagas;

– 1ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 2ª série classe comum _______vagas;

– 2ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 3ª série classe comum ______ vagas;

– 3ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 4ª série classe comum _______vagas;

– 4ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 5ª série classe comum ______ vagas;

– 5ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 6ª série classe comum _______vagas;

– 6ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 7ª série classe comum ______ vagas;

– 7ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– 8ª série classe comum _______vagas;

– 8ª série ensino inclusivo _____ vagas;

– Ensino Médio

– 1ª ano classe comum ______ vagas;

– 1ª ano ensino inclusivo _____ vagas;

– 2ª ano classe comum _______vagas;

– 2ª ano ensino inclusivo _____ vagas;

– 3ª ano classe comum ______ vagas;

– 3ª ano ensino inclusivo _____ vagas;

 j – Ordem para preenchimento das vagas:

A Escola/Controladora observará a seguinte ordem:

  • Grupo 1 – filhos de funcionários: Do quantitativo de vagas disposto acima, a Instituição reservará vagas para candidatos filhos de professores ou funcionários da instituição, na forma dos instrumentos coletivos, e, ainda, para candidatos que tenham irmãos atualmente matriculados em situação adimplente. As vagas remanescentes deste Grupo 1 serão disponibilizadas para os Grupos 2 e 3, de acordo com os percentuais de 75% e 25%, respectivamente.
  • Grupo 2: filhos de ex-alunos: 75% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão destinadas a candidatos filhos de ex-alunos da instituição que tenham sido promovidos (aprovados) por, pelo menos, um ano. O Colégio se reserva o direito de verificar, em qualquer fase do Processo de Admissão, a condição de ex-aluno e da aprovação por, pelo menos, um ano, em relação aos pais que inscreverem os filhos neste Grupo. A divergência quanto à informação da condição de ex-alunos ou aprovados resultará na eliminação do candidato do Processo de Admissão. As vagas remanescentes do Grupo 2 serão disponibilizadas para o Grupo 3.
  • Grupo 3: demais candidatos: 25% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão destinadas aos demais candidatos. A escola não realiza qualquer distinção entre alunos de classe regular ou de ensino inclusivo. Contudo, a escola, para o preenchimento das vagas por sala-classe, observará a legislação educacional vigente.

l –  Valor da anuidade 2025:

– Educação Infantil R$_____________________

– Ensino Fundamental Anos Iniciais R$__________

– Ensino Fundamental Anos Finais R$__________

– Ensino Médio R$ _______________________

m – Taxa de Matrícula deduzida da anuidade[v]:

– Educação Infantil R$____________________

– Ensino Fundamental Anos Iniciais R$________

– Ensino Fundamental Anos Finais R$__________

– Ensino Médio R$ _______________________

n – Pagamento antecipado da anuidade:

Será concedido um desconto incondicional para pagamento antecipado da anuidade escolar até o mês _____________.

o – Contrato de Matrícula, Renovação – garantia da vaga:

Os contratos de custeio de serviços educacionais deverão ser assinados pelos contratantes e testemunhas no prazo disposto neste edital. Tal proceder deverá ocorrer quando o contratante não possuir assinatura digital. VENCIDO O PRAZO, NÃO TENDO SIDO O CONTRATO ASSINADO E ENTREGUE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO GARANTIRÁ A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA, na forma da Lei nº 9.870/99; O contratante, além dos documentos, deverá também assinar as fichas e declarações necessárias à realização da matrícula. TODAS AS FICHAS E FORMULÁRIOS DEVEM SER PREENCHIDOS E SÃO OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS NA ESCOLA. A FALTA DE QUALQUER DECLARAÇÃO ENSEJA O DISPOSTO NO SUBITEM ACIMA. Ter pago o valor da Taxa de Matrícula e, no prazo, ter assinado o contrato, entregue a documentação e assinado as declarações.

p – Contrato de Matrícula Ensino Inclusivo

A ESCOLA/CONTROLADORA NÃO É AUTORIZADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL. O ensino inclusivo se dará em classe comum ou em misto de classe comum e especial (multifuncional), quando for possível na forma da Lei 13.146/2015 e normas dos Sistemas de Ensino; Existindo alguma deficiência que impossibilite o acompanhamento em classe comum e, sendo verificada pela equipe pedagógica da Escola, por meio, inclusive, de análise dos laudos descritivos do corpo técnico escolar, a escola elaborará o Plano de Atendimento Educacional Individualizado, na forma da Lei 13.146/2015, podendo a inclusão ser em classe especial, com momentos de socialização na classe comum e outras atividades escolares;

q – Documentos Necessários à Matrícula – ALUNOS JÁ MATRICULADOS

  • Contrato e Anexo I, em duas vias, preenchidos, rubricados e assinados;
  • Comprovante de pagamento da 1ª parcela/taxa de matrícula/reserva de vaga/sinal;
  • Ficha cadastral devidamente preenchida acompanhada da cópia dos documentos que comprovem as informações, inclusive recibo de salários/contracheques (3 últimos) ou cópia do Imposto de Renda; CPF; Carteira de Identidade dos contratantes e habilitação;
  • Protocolo de Conduta sobre o aluno;
  • Autorização para Retirar o Aluno na Escola;
  • Autorização para o Aluno Menor sair da Escola Desacompanhado;
  • Declaração de Acompanhamento Médico – realizada pela família;
  • Cópia do comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) dos contratantes;
  • 2 retratos 3 x 4 do aluno;
  • Cópia da certidão de nascimento (ou casamento do aluno, se este for maior de idade) – cópia autenticada;
  • No caso de pais separados – documento que comprove a guarda do filho (cópia autenticada);
  • Declaração comprometendo-se no auxílio à criança com os deveres de casa;
  • Declaração comprometendo-se a comparecer à escola sempre que solicitado para reunião com a coordenação.

r – Documentos Necessários à Matrícula – NOVOS ALUNOS:

Os documentos apontados e descritos acima; Declaração de quitação dos encargos educacionais da escola de origem, na forma da Lei 12.007/2009 (original);

s – Matrículas por transferência:

O interessado deverá observar todo o processo de novas matrículas e entregar o Histórico Escolar da escola de origem, no prazo máximo de 20 dias antes do início das aulas, sob pena de a matrícula ser indeferida.

t – Indeferimento da matrícula – a escola poderá negar matrícula por:

  • Falta de cumprimento dos prazos do edital;
  • Falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;
  • Falta de pagamento da Taxa de Matrícula;
  • Falta de assinatura do contrato;
  • Falta de documentação;
  • Não cumprimento das quatro etapas para novas matrículas;
  • Caso a família não acate a orientação da escola.

u – Bolsas de estudo ou descontos:

Será assegurada aos alunos adimplentes a bolsa de estudos no percentual de _______ para as matrículas realizadas no prazo contido neste edital; Após a data limite contida no edital para renovação de matrícula, a escola se reserva conceder bolsa de estudo ou desconto somente com o preenchimento da ficha cadastral, acompanhada dos comprovantes de renda (3 últimos meses), sendo ainda, a bolsa de estudos uma mera liberalidade da escola e sua concessão se dará ou não após a análise da ficha de cadastro; A concessão da bolsa de estudo ou desconto, para o período de 12 meses, implica na obrigação do Contratante em ATUALIZAR SEU CADASTRO junto à escola no mês de JUNHO, sem a qual, o aluno perderá a referida bolsa até a devida atualização; Os pedidos de renovação de matrícula realizados fora do período estabelecido no presente Edital não farão jus a qualquer tipo de benefício, CORRENDO, AINDA, O RISCO, NA FORMA DESTE EDITAL, DE PERDER A VAGA; O DISPOSITIVO, DESCRITO ABAIXO, DEVERÁ SER USADO SOMENTE PELAS ESCOLAS FILANTRÓPICAS:

  • As bolsas de estudo, com base na lei que versa sobre filantropia, deverão ser requeridas, segundo o Edital de Concessão de Bolsas Filantrópicas, sendo este documento observado apenas quando não houver conflito.

v – Material de uso escolar individual

O Contratante no ato da matrícula, na assinatura do Contrato de Custeio Educacional, receberá uma lista de material didático pedagógico individual. SEM ESTE MATERIAL O ALUNO SOFRERÁ PERDAS E A ESCOLA NOTIFICARÁ AO CONSELHO TUTELAR; A Escola adota o Sistema de Ensino __________________, que contém livros/apostilas, que deverão ser contratados diretamente com a editora, no valor de R$ _________, a ser pago na forma contratada pelas partes. O Sistema de ensino é complementado com uma plataforma de testes, exercícios e simulados, a falta do material importará em perda para o aluno, que não terá acesso à plataforma; O Sistema de ensino é atualizado anualmente e não possibilita o reaproveitamento de material de um ano para o outro.

x – Fardamento e/ou uniforme escolar

A Escola adota o uso de farda (uniforme) obrigatório a todos os alunos. O aluno deverá estar com uniforme completo até o dia ___/___/____, ou seja, prazo limite de 30 dias após o início das aulas, que se dará em ___/___/___. Vencido o prazo, o aluno não mais poderá ingressar na Escola sem o uniforme. Tal proceder obedece à legislação federal, normas infralegais, emanadas do Conselho de Educação Estadual e decisões jurisprudenciais.

z- Sorteio público de vagas

Nos casos em que a procura for maior que o número de vagas, a escola realizará sorteio público entre os alunos que cumpriram todas as etapas anteriores;

No caso das matrículas a partir do segundo ano do ensino fundamental em diante, o sorteio se realizará somente com os alunos que alcançarem a pontuação exigida pela escola;

Na Educação Infantil e 1º ano, o sorteio se dará direto, independentemente de pontuação;

O sorteio se dará no auditório da ESCOLA ou no PÁTIO INTERNO DE RECREAÇÃO DA ESCOLA, diante de todos aqueles que estiverem presentes;

  • Para participar do sorteio, o responsável pelo aluno deverá ter cumprido com a solicitação de matrícula na secretaria da escola, ter pagado a reserva de vaga ou taxa de matrícula, bem como deve ter o aluno passado pelos testes de aptidão para verificação do nivelamento à série pretendida;

Após o sorteio, o responsável terá o prazo até o dia ___/___/___ para cumprir com os quesitos deste edital para efetivação do Contrato de Prestação de Serviços. Vencido o prazo, e a matrícula não tendo sido realizada, a vaga será disponibilizada para ser preenchida;

Aos alunos que não foram sorteados, a escola fará a devolução dos valores pagos, na forma desse edital.

z-1- Disposições gerais:

O Processo de Admissão de Novos Alunos, descrito neste Edital, somente terá validade para matrícula no ano de 2025;

A inscrição do candidato no Processo de Nova Matrícula para o ano letivo de 2025 implicará em conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da instituição de ensino com auxílio da legislação educacional em vigor;

Para conhecimento público, o presente edital, além de publicado no site _________, estará também disponível para consulta na Secretaria da instituição de Ensino;

Caso o Contratante adimplente tenha efetuado o pagamento da taxa da matrícula para 2025 e não queira estar matriculado para o período letivo seguinte, o valor será devolvido no prazo de 30 (trinta) dias após o requerimento, ou seja, o requerimento da devolução deverá se dar até UM DIA antes do início do ano letivo seguinte.

A qualquer tempo, o usuário aluno, ou o contratante, proprietário dos dados poderá, através do endereço eletrônico …………….., requerer ao Encarregado de proteção dos dados, informações ou mesmo alterações em seus dados; tudo isso deverá ser pelo meio indicado nesse dispositivo.

O ITEM ABAIXO SÓ DEVERÁ SER UTILIZADO NO EDITAL PELAS ESCOLAS QUE OFERTAM TEMPO INTEGRAL E ALIMENTAÇÃO

Educação de tempo integral – alimentação

As matrículas por renovação de tempo integral, com a contratação de alimentação em apartado, ou seja, com a contratação realizada diretamente com a empresa de alimentação indicada pela escola, só poderão realizar a matrícula se não houver débito com a empresa de alimentação;

Caso o Contratante não consiga contratar a alimentação com a empresa indicada, a escola não se obrigará a garantir a matrícula em período integral, limitando-se, caso esteja adimplente com a parte do ensino regular, a garantir a matrícula em um dos períodos, matutino ou vespertino, no prazo indicado à renovação;

Aos alunos de apenas um turno, a instituição de ensino adepta da alimentação saudável, dispõe de cantina com alimentos nutritivos, sucos e outros, e não será permitido lanche que não seja saudável no recreio, devendo os responsáveis, caso não queiram adquirir produtos na cantina da escola, enviar com a criança lanches saudáveis na forma de reiteradas decisões dos tribunais.

[i] Deliberação CEE/RJ 399/2022.

[ii] Somente para fins de não renovação de matrícula, a inadimplência é aquela considerada superior a noventa dias na forma da Lei 9.870/99, Art. 6: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Assim, se um aluno estiver devendo o mês de fevereiro, por exemplo, e quiser renovar a matrícula, a escola poderá negar a renovação. Todavia, se ele dever apenas o mês de novembro, a escola está obrigada a matrícula. Destaque-se que este entendimento foi ratificado pelo STJ.

[iii] A escola deve inserir nos boletos de taxa de matrícula a informação contida neste parágrafo, bem como enviar antecipadamente documento de notificação por A.R. sobre a não renovação em razão da inadimplência, vide modelo neste e-book.

[iv] Veja as normas emitidas pelos Conselhos Estadual e Municipal de sua região.

[v] O pagamento da taxa de matrícula no prazo determinado no documento, não garante a renovação de matrícula, caso não seja entregue a documentação exigida no presente edital e, no caso dos alunos novos, o cumprimento necessário do processo avaliativo.

[vi] Será devolvido integralmente o valor no caso de indeferimento da matrícula, e nos casos de cancelamento antes do início das aulas, a devolução será de 80% do valor pago;

[vii] Conforme disposto no artigo 14 da Deliberação CEE/RJ nº 340/13.

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