CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
A resposta do conselheiro para a primeira questão foi a de que “nenhuma criança que está ingressando no ensino fundamental pode ser matriculada no segundo ano letivo, tenha ou não tenha freqüentado a pré-escola”. A lei é clara ao dizer que a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo para ingressar no ensino fundamental de nove anos.
Já em relação à convivência de planos curriculares, a resposta de Murílio Hingel foi a seguinte: “os sistemas de ensino não podem admitir a possibilidade de adaptação curricular