CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF – ANULA AUTUAÇÕES DA RECEITA FEDERAL DE ENTIDADE FILANTRÓPICA EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE CEBAS – DEFERIDO APÓS O LANÇAMENTO FISCAL (F)
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em decisão inédita, deu provimento ao recurso voluntário de determinada associação filantrópica, ao anular lançamento dos tributos da Receita Federal na qual a instituição buscava a renovação do CEBAS. Justificando para a autuação fiscal o não cumprimento dos requisitos legais, ante a ausência do certificado válido, ainda em processo de renovação junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Em procedimento fiscal realizada pela Receita Federal, constatou-se que a entidade não atendia aos requisitos para a concessão do CEBAS, tendo sido emitida Representação Administrativa e Informação Fiscal