Conflito de competência – justiça estadual – ensino superior
Por isso, peço vênia aos que discrepam, especialmente ao eminente Ministro-Relator, para acompanhar a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Francisco Falcão, conhecendo do conflito para declarar competente a Justiça Estadual.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 36.580 – PR (2002⁄0121143-2)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
R.P⁄ACÓRDÃO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AUTOR : ELOISE FORNAROLI
RÉU : PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 15A VARA CÍVEL DE CURITIBA – PR
SUSCITADO : JUÍZO