Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Conflito de competência – justiça estadual – ensino superior

Por isso, peço vênia aos que discrepam, especialmente ao eminente Ministro-Relator, para acompanhar a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Francisco Falcão, conhecendo do conflito para declarar competente a Justiça Estadual.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 36.580 – PR (2002⁄0121143-2)

RELATOR                :           MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

R.P⁄ACÓRDÃO         :           MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AUTOR                    :           ELOISE FORNAROLI

RÉU                        :           PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

SUSCITANTE           :           JUÍZO DE DIREITO DA 15A VARA CÍVEL DE CURITIBA – PR

SUSCITADO            :           JUÍZO

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