CONFENEN INFORMA EM CIRCULAR PROBLEMAS AINDA COM O NOVO AVISO PRÉVIO E O CUSTO COM O AVISO PRÉVIO
O que a nova lei fez foi acrescentar ao art. 487 da C.L.T. ao aviso prévio nele previsto mais 3 (três) dias por ano de contratação do empregado (pela Constituição/88, foram revogados seus dispositivos que concediam aviso prévio inferior a 30 dias).
No mais, tudo o que no art. 487 e na CLT se referem a aviso prévio se mantém íntegro.
Os empregadores não devem aceitar as interpretações e exigências absurdas. Havendo impasse, devem provocar ao Judiciário, esse, sim, competente para dirimir as dúvidas.
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