COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSMISSÃO DO DOCUMENTO DO ESOCIAL E AS PENALIDADES PARA OS EMPREGADORES QUE DEIXAREM DE FAZER O COMUNICADO
Apenas em 2021, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos relacionados ao trabalho e 571,8 mil documentos da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
O número de fatalidades teve um crescimento considerável, com um aumento de 30% em comparação ao ano anterior. O estado de São Paulo sozinho contribuiu com quase um terço de todas as notificações do país.
A emissão da CAT, criada pela Lei nº 8.213/1991, é um documento obrigatório ao empregador nos casos de acidente de trabalho e de trajeto, falecimentos relacionados ou doença ocupacional, sendo necessária para reconhecer a situação vinculada ao trabalho.
Transmissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser transmitida pela empresa para a Previdência Social em até um dia útil no máximo, pelo eSocial, no evento S-2210. Se houver falecimento, o comunicado deve ser feito imediatamente, sem prazos para envio.
Já as informações pertinentes ao monitoramento da saúde do trabalhador, no evento S-2220. Os dados que retratam as condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.
Para o registro da CAT, é pré-requisito que informações sobre a Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar (Evento S-2190) (ou alternativamente S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego com a empresa (S-2300) estejam válidas no eSocial.
A CAT deverá ser transmitida ao governo mesmo que não haja necessidade de afastar o colaborador em decorrência do acidente, situação que merece atenção das empresas, já que qualquer um pode fazer o envio.
Se ocorrer um acidente de trabalho e a guia não for enviada, o médico que atender o funcionário pode fazer o envio, assim como a entidade sindical, autoridade pública, o próprio envolvido ou seus familiares.
Penalidades para empresas que não enviarem CAT
Uma vez que a empresa não cumpra com a legislação, o empregador estará sujeito às penalidades previstas inclusive na NR 28. Camila alerta que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para as empresas.
A ausência de envio da Comunicação de Acidente de Trabalho enseja a penalidade de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo, conforme art. 336 do Decreto 3.048/99, e na forma do art. 286 do mesmo diploma legal, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
Os valores são previstos na legislação previdenciária, podendo ultrapassar R$ 5 mil. E o valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.
Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho
Existem três tipos de CATs para preenchimento e envio do empregador. Confira quais são e evite erros no preenchimento:
CAT inicial: é o documento que informa ao INSS sobre o acidente de trabalho, permitindo por meio deste que Previdência tenha acesso ao ocorrido e seu detalhamento, servindo como base para a perícia médica do INSS conceder o auxílio-doença se necessário.
CAT de reabertura: esta guia é usada para os casos de reincidência. Se já foi aberta a CAT inicial mas o colaborador precisa afastar-se de seu trabalho mais uma vez em decorrência do mesmo acidente, seja por piora, doença, lesão ou patologia ocupacional.
CAT de comunicação de óbito: enviada no caso de falecimento do funcionário proveniente de acidente ou doença de trabalho.
Fonte: Contábeis, acesso em 19/05/22
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