COMPRA DE CARRO POPULAR NÃO É MOTIVO PARA EXCLUSÃO DE ESTUDANTE DO PROUNI
O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento ao agravo de instrumento de uma estudante para reformar decisão de primeira instância que havia indeferido liminar para reintegrá-la ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e impedir a cobrança das mensalidades.
Na decisão do recurso, disponibilizada no Diário Eletrônico em 17 de julho, o magistrado entendeu que a autora comprovou fazer jus à bolsa de estudos. A estudante havia sido excluída do Prouni no segundo ano do curso de Negócios da Moda em uma universidade