COMISSÃO ESPECIAL APROVA ALTERAÇÕES NA LEI DO SUPERSIMPLES
Uma das novidades é o enquadramento no Supersimples que não será mais por categorias profissionais, mas apenas pelo faturamento. Assim, qualquer empreendimento com receita bruta anual de até R$ 360 mil passa a ser enquadrado como microempresa.
O relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples – Lei Complementar 123/06) foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (11) à noite, na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos