COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE TAXA PARA PROVA SUBSTITUTIVA QUANDO ALUNO JUSTIFICA FALTA
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas e universidades particulares de cobrarem taxa para realização de provas de segunda chamada quando o aluno justificar a ausência por motivo de saúde ou força maior.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Célio Moura (PT-TO) ao Projeto de Lei 1492/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).
A diferença entre os dois textos é que o substitutivo inclui a nova regra na Lei da Mensalidade Escolar, enquanto a proposta original propõe uma nova lei.
Justificativa
Gaguim apresentou o projeto com o argumento de que a cobrança de taxas prejudica estudantes que não podem comparecer à avaliação por motivos justos, como doença ou evento impeditivo.
“De fato, é necessária uma certa razoabilidade por parte das instituições de ensino. Não é aceitável que se faça uma cobrança adicional quando o estudante pode comprovar a impossibilidade de comparecimento”, concordou o relator.
Segundo o texto aprovado, a ausência do aluno na primeira prova terá que ser comprovada por meio atestado médico ou documento que confirme a ocorrência de força maior.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara