COMENTÁRIOS ART. 48 LDB – CONDIÇÃO PARA EXPEDIR DIPLOMA? POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIPLOMA
EM 12/8/2007 – CONDIÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EXPEDIR DIPLOMA – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIPLOMA SUPERIOR CONDIÇÕES DE VALIDADE DO DIPLOMA NACIONAL – OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO:
– Decreto nº 5.773/06 – de 9 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições