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18 jan 08 00:00

Comentários ao artigo 2º da LDB – o dever de educar

O dever de educar, conforme o texto constitucional, artigo 227(1) é uma tríplice responsabilidade compartilhada pela “família, sociedade e Estado”, é uma obrigação cuja abrangência exige o empenho com responsabilidades da tríade.

Pensar na realização de tal tarefa de forma isolada por um dos envolvidos, sem deixar seqüelas na formação do ser humano, é quase impossível, isto em face do papel que cada um desenvolve neste processo. Desta forma poder-se-ia impor que a tríade jamais teria como se desincumbir de tão amplo espectro de tarefas.

Ainda no texto constitucional

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