Combate ao bullying é uma necessidade. Ações na justiça visam a indenização por danos
A Lei nº 13185/2015, que institui o combate e a prevenção ao bullying, dispõe que o bullying é a intimidação sistemática realizada com atos de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Nesse ano, 2022, A Ricardo Furtado Sociedade de Advogados tem participado de várias denúncias de bullying e assédio nas escolas