COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFRJ NÃO PODE LIMITAR IDADE DE CANDIDATOS A VAGAS DA ESCOLA
A garantia constitucional ao acesso à educação pública foi a principal fundamentação da decisão da Quinta Turma Especializada do TRF2, que negou recurso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A instituição queria impedir que uma menina, candidata a vaga do Colégio de Aplicação (CAP) da Universidade, participasse do processo seletivo em razão de estar fora da idade estipulada pelo edital do concurso.
Nas regras da prova de admissão ao 1º ano do ensino fundamental do CAP para o ano letivo de 2009, estava estabelecido que os concorrentes às vagas deveriam ter