Jurisprudência
29 jun 17 14:14

Cobrança de inadimplente e o equilíbrio econômico financeiro (f)

Alegação de falta de condições financeiras

A alegação de ausência de condições financeiras para pagamento de mensalidades de curso superior não é suficiente para eximir-se da dívida, já que a ação monitória encontra-se adequadamente intentada, uma vez que está baseada em contrato de prestação de serviço, devidamente firmado entre as partes, não se cogitando em prescrição de título de crédito e sua impossibilidade de ajuizamento.

– Ademais não se aplica o previsto no inciso III do art. 921 do CPC, pois sequer estamos em fase de execução ou cumprimento de sentença e, ainda, tal só poderá ocorrer por pedido do credor e certamente após esgotadas as tentativas de receber seu crédito.

Equilíbrio Econômico

Entendo que não há em favor da aluna o direito de deixar de quitar a dívida em razão de condições pessoais, sob pena de efetivamente comprometer o desenvolvimento das atividades acadêmicas da instituição, que projeta o curso baseado no equilíbrio econômico-financeiro.

 

Tags: