Cobrança para expedição de diploma é considerada abusiva
Os Tribunais têm decidido que a cobrança de taxa para a emissão de diplomas é abusiva, esse entendimento é hoje quase que pacificado em nossos tribunais. Diante dessa afirmação, não seria possível exigir o cumprimento desta quantia.
Esse mesmo entendimento vem também sendo dado quando da primeira via do documento, nesse como naquele caso devem tais valores estar inclusos na planilha de custos da instituição.
Vale esclarecer que o prazo para a restituição dos valores pagos referentes à taxa de expedição de diploma e documentos em 1ª via está