Fornecimento de água através da multiplicação pelo número de economias
EMENTA
Agravo de instrumento. Decisão vergastada que deferiu tutela de urgência. Cobrança do serviço de fornecimento de Água através da multiplicação pelo Número de economias. Matéria que teria sido objeto de suspensão no agravo Interno em resp. Nº: 0000398-69.2018.8.19.0079. Julgador que pretendia, inicialmente suspender os autos principais. Desnecessidade. Aplicação da orientação Firmada na questão de ordem no resp. 1.657.156/RJ. Preliminar de ilegitimidade Passiva que deve ser rejeitada. Decisão vergastada que seguiu orientação deste ETJERJ. Aplicação do verbete de súmula 59 Deste ETJERJ. Desprovimento do recurso.
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