Cobrança de valor em atraso não configura dano moral (f)
“Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral” (REsp 689213/RJ, rel. Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 11.12.2006). É o entendimento que embasou a decisão da 5.ª Turma Suplementar do TRF/ 1.ª Região ao negar provimento à apelação de correntista da Caixa Econômica Federal (CEF).
O juízo de 1. º grau entendeu que não houve danos morais ocasionados pela Caixa, decorrentes de cobranças indevidas, conforme alegara a autora.
Inconformada, a apelante buscou, no TRF/ 1.ª Região, a