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25 ago 14 00:00

DECISÃO PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS EXTRAS A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

Como resultado de ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa com Deficiência, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís emitiu decisão liminar que determina à Escola Portal do Saber o custeio de profissional para exercer a função de tutor de uma aluna com deficiência. A escola também não pode cobrar qualquer valor superior à mensalidade aos pais da criança. A decisão judicial estende-se a todas as escolas da rede privada da capital.

A ação do Ministério Público é de 14 de maio de 2014 e

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