COBRANÇA DE TAXAS – REGISTRO DE DIPLOMAS – PARECER CNE/CES 233/2009 – FACULDADES E UNIVERSIDADES NÃO TÊM O DIREITO DE COBRAR TAXA PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS
PARECER HOMOLOGADO – Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 8/9/2009, Seção 1, Pág. 27.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Roque Andrei Curimbaba
UF: MG
ASSUNTO: Solicitação de documento que comprove que Faculdades e Universidades não têm o direito de cobrar taxa para expedição e registro de diplomas.
RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000056/2009-04
PARECER CNE/CES 233/2009
COLEGIADO: CES
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