COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO VESTIBULAR
Tribunal de Justiça do Paraná decide com base na Constituição Federal de 1988, que a cobrança de taxas para alunos inscritos no vestibular em estabelecimentos públicos, não é possível.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – TJPR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Ensino – Cobrança de taxa de inscrição para o concurso de vestibular – Legalidade – Inexistência de impedimento legal – CF/88, artigos 205, 206, I a VI e 208, recepcionados pelo artigo 178 da Constituição Estadual.
As garantias constitucionais de gratuidade de ensino em estabelecimentos mantidos