Cobrança de inadimplente e o equilíbrio econômico financeiro (f)
Alegação de falta de condições financeiras
A alegação de ausência de condições financeiras para pagamento de mensalidades de curso superior não é suficiente para eximir-se da dívida, já que a ação monitória encontra-se adequadamente intentada, uma vez que está baseada em contrato de prestação de serviço, devidamente firmado entre as partes, não se cogitando em prescrição de título de crédito e sua impossibilidade de ajuizamento.
– Ademais não se aplica o previsto no inciso III do art. 921 do CPC, pois sequer estamos em fase de execução ou cumprimento de sentença e, ainda, tal só poderá ocorrer por pedido do credor e certamente após esgotadas as tentativas de receber seu crédito.
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Equilíbrio Econômico
Entendo que não há em favor da aluna o direito de deixar de quitar a dívida em razão de condições pessoais, sob pena de efetivamente comprometer o desenvolvimento das atividades acadêmicas da instituição, que projeta o curso baseado no equilíbrio econômico-financeiro.