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30 maio 22 14:22

CERTIFICADO DE FILANTROPIA PASSA A SER EMITIDO PELA SENAPRED

Graças ao empenho do governo federal, as comunidades terapêuticas estão cada vez mais fortalecidas. Reconhecidas como serviço essencial no acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas que sofrem com a dependência química, no final ano passado, as entidades conseguiram o direito à filantropia, garantindo a imunidade tributária de 30% sobre a folha de pagamento e outros impostos, além de emitirem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), do Ministério da Cidadania, possibilitando mais convênios e parcerias com o poder público.

“Agora estamos trabalhando pra regulamentar a Lei da Filantropia no Brasil em conjunto com os Ministérios que trabalham com a execução políticas públicas em parceria com entidades do terceiro setor, são os Ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde, além da Economia, já que as entidades que fazem jus aos CEBAS ficam isentas de pagamento de uma série de impostos. Esse trabalho envolvendo esses quatro Ministérios setoriais está sendo liderado pela Casa Civil. A nossa expectativa é que em breve nós possamos ter a regulamentação dessa lei por meio de um Decreto Presidencial”, afirma o Senapred, Quirino Cordeiro.

É importante salientar que além das comunidades terapêuticas, todas as entidades do terceiro setor que trabalham na área da redução de demanda de drogas – prevenção às drogas e recuperação de dependentes químicos – serão certificadas pela Senapred, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Política Sobre Drogas (SISNAD).

Sendo assim, os requisitos para a solicitação do CEBAS são: apresentar declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar; manter o cadastro atualizado; comprovar, anualmente, a prestação de serviços; cadastrar todos os acolhidos em sistema de informação específico desenvolvido, no caso das CTs; e comprovar o registro de, no mínimo, 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.

“Eu considero essa política da filantropia uma política estruturante que vai garantir o fortalecimento no médio e longo prazo do segmento. Nós já construímos um sistema onde vamos receber a demanda dessas entidades pra fazer a certificação e estamos trabalhando pra finalizar o Decreto Presidencial que vai regulamentar a lei. Por enquanto, as entidades que tiverem o seu certificado de filantropia vencendo, precisam esperar até a regulamentação da lei. Entretanto, até essas entidades serem certificadas novamente, continuam fazendo jus ao direito da filantropia”, pontua o Senapred.

Fonte: Ascom Imagine Acredite, acesso em 30/05/22


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