CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – DISPENSA DE PROVA DE REGULARIDADE NOS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E SUAS RENOVAÇÕES (F)
RELATOR : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO PEREIRA/NO AFAST. RELATOR
APELANTE : UNIAO FEDERAL
APELADO : SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS
ORIGEM : DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200251010254116)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela União Federal (fls. 203/217) em face da sentença de fls. 195/198, da lavra do MM. Juízo da 15.ª Vara Federal/RJ, que julgou procedente o pedido formulado na inicial “para declarar a dispensa