Lei sancionada pelo prefeito Amazonino Mendes proíbe que, durante as aulas, os alunos da rede municipal usem celular, bonés, chapéus, armas de fogo e ‘brancas’.
Lei sancionada pelo prefeito Amazonino Mendes proíbe que, durante as aulas, os alunos da rede municipal usem celular, bonés, chapéus, armas de fogo e ‘brancas’.
Fonte: Correio da Bahia – 30/07/2010 – com adaptações pela Ricardo Furtado Advogados.
Fernandópolis, SP - A cidade de Fernandópolis, no interior de São Paulo, terá a partir de agosto o chamado "toque escolar", que prevê a detenção de todo aluno que for surpreendido fora da escola, durante o horário escolar, e a devolução do faltoso à ...
A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, disse hoje (26) que considera justo que empresas que prestam serviços gratuitos à comunidade tenham isenção de contribuições sociais. Estima-se que o governo deixe de arrecadar anua...
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Nova súmula considera inconstitucional artigo sobre prescrição tributária
Assessoria de Imprensa da Setec – 22/07/2010
MEC selecionou, por amostragem, 52 instituições particulares, mas colégios contestam dados e afirmam desconhecer a metodologia utilizada.
A prática de bullying é ato ilícito, respondendo o ofensor pela prática ilegal. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau no sentido de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade ...
No dia 07 de julho foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS).
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