Trata-se de propaganda enganosa, uma vez que, quando divulgado os cursos a oferta vinculava a FUNDESPRO-RS. Ocorre que, após a assinatura do contrato, verificou-se que o curso escolhido pelo autor seria ministrado por outra entidade.
Trata-se de propaganda enganosa, uma vez que, quando divulgado os cursos a oferta vinculava a FUNDESPRO-RS. Ocorre que, após a assinatura do contrato, verificou-se que o curso escolhido pelo autor seria ministrado por outra entidade.
A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pa...
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei nº 12.688/2012, que institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O programa estabelece critérios ...
Preocupado em impulsionar a arrecadação de impostos num cenário de ritmo contido da atividade econômica, o governo federal vai começar a protestar em cartório os débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União. Esses valores não estavam s...
A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ...
A secretária de Comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Márcia Carvalho, criticou há pouco a possível sanção dos gestores públicos pelo baixo desempenho dos estudantes. A medida está prevista no PL 7420/06, que e...
A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta em face de sentença que condenou estabelecimento de ensino a indenizar aluno por conduta discriminatória. Com isso, restou mantida decisão da 17ª Vara Cível de Brasília, que obrigou a e...
Uma acadêmica do 4º ano de um curso de Administração teve que recorrer ao auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso para conseguir efetuar sua rematrícula no último ano da faculdade.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Google Brasil Internet Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por não ter retirado do ar ofensas publicadas em blog contra diretor de faculdade e...
O objetivo da medida é recuperar créditos tributários e ampliar a oferta de ensino superior por meio de bolsas integrais aos estudantes
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