Carteira de vacinação e matrícula escolar
A Lei Ordinária nº 5.612, de 12 de julho de 2013, estipula a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação infantil, no ato da matrícula, em todas as creches e escolas da cidade do Rio de Janeiro.
Consoante o parágrafo único do artigo 1º da referida lei, a obrigação refere-se a alunos em idade de vacinação. Segundo as recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), de 2018/2019, a idade de vacinação da caderneta infantil é de 0 a 10 anos. Assim, segundo a lei supra a escola deveria solicitar as cadernetas de