PARECER CNE/CEB 022/2002 – CARGA HORÁRIA – ENSINO MÉDIO E PROCESSO SELETIVO PARA IES – DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho de Educação do Distrito Federal – UF: DF
ASSUNTO: Consulta quanto à legalidade da Lei 2.921, de 21/2/2002, que dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio
RELATOR(A): Kuno Paulo Rhoden
PROCESSO(S) N.º(S): 230001.000050/2002-52
PARECER N.º: CNE/CEB 22/2002
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 5/6/2002
• Histórico
O Conselho de Educação do Distrito