PARECER CNE/CES 108/2003 – CARGA HORÁRIA – DIRETRIZES CURRICULARES E CURSOS DE GRADUAÇÃO – DURAÇÃO DE CURSOS PRESENCIAIS DE BACHARELADO
I – RELATÓRIO
1. Introdução
Em 4 de abril de 2001, a Câmara de Educação Superior aprovou o Parecer CNE/CES 583, determinando que “a definição da duração, carga horária e tempo de integralização dos cursos será objeto de um Parecer e/ou Resolução específica da Câmara de Educação Superior”. Em 9 de outubro de 2002, foi apresentada à Câmara de Educação Superior a Indicação CNE/CES 07/2002, que versa sobre o tema “Duração dos Cursos de Educação Superior” propondo que fosse constituída Comissão para seu estudo e análise. A importância