Capacidade do aluno em assinar contratos de prestação de serviços educacionais e outros documentos
O artigo 171 do Código Civil, tratando dos negócios jurídicos anuláveis, descreve três causas de anulabilidade do negócio. Uma delas é aquela ligada à capacidade dos agentes que praticam os negócios.
A capacidade plena se adquire com a maioridade[1] e é reconhecida pelo exercício pessoal dos atos da vida civil para a realização de negócios jurídicos.
A capacidade reduzida é aquela que implica possibilidade de anulação de negócios realizados e se dá quando pessoas incapazes relativamente a certos atos (maiores de 16 e menores de 18 anos)