CÂMARA PROÍBE VESTIBULAR EM CURSOS DE DIREITO DE MÁ QUALIDADE
A Comissão de Educação fez uma alteração na proposta, segundo a qual as faculdades de Direito que não aprovarem pelo menos 10% de seus alunos diplomados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por dois anos consecutivos, não poderão realizar novos vestibulares. Assim que a faculdade voltar a obter índices de 10% de aprovação, poderá retomar o vestibular. O projeto original previa o índice de 20% de aprovação. A emenda aprovada também determina que as bancas de exame da OAB contem com pelo menos um terço de integrantes vindos das melhores universidades da região onde
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