CADERNO DE PROVA DEVE SER DADO A VESTIBULANDOS
Ainda na avaliação do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, ficou caracterizada a prática de ato abusivo e ilegítimo da instituição de ensino, que vedou aos candidatos o acesso às provas dissertativas do vestibular. Essa vedação, segundo o desembargador, afrontou o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII e LV, da Constituição Federal. De acordo com esse artigo e incisos, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, para a garantia do contraditório e da ampla defesa.
O voto do relator foi acompanhado