Jurisprudência
12 abr 13 00:00

Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial (f)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua.  Segundo o relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se tratar de fato constitutivo de seu direito.

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