BULLYING NÃO DEVE SER TIPIFICADO COMO CRIME, DEFENDEM ORGANIZAÇÕES DOS DIREITOS DA CRIANÇA.
De acordo com a Pense (Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 21% dos casos de bullying ocorrem nas salas de aula, mesmo com os professores presentes. Classificado como “intimidação vexatória” pela proposta do novo Código Penal, o bullying – ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada – poderá ser considerado infração se for praticado por adolescentes.
O autor da prática, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, receberá medidas socioeducativas, como prestação de