Bullying e a devolução de valores pagos a mediadores antes da vigência da lei 13146/2015 (f)
Responsáveis por menor, matriculado em escola de ensino regular, com necessidades especiais ingressaram em juízo pedindo indenização por dano moral e material (valores gastos com psicólogo e com mediadora particular), bem como devolução dos valores pagos a escola pela rescisão do contrato de prestação de serviços pelo serviço inadequado, em dobro.
Os autores em suas alegações afirmam que o menor, portador de necessidades especiais, teria sofrido diversos episódios de bullying, e que em razão omissão da escola no combate aos eventos de bullying, teria rescindo o contrato.
Com base